A internet na luta por direitos humanos no Brasil

Estamos atravessando um período histórico de
grandes transformações provocadas pela (r)evolução das tecnologias da
informação e comunicação (TIC). Esse período novo, que a humanidade está
experimentando, provoca mudanças em todas as formas de relacionamentos
existentes até então. É a superação da “era puramente industrial”,
provocada pela revolução tecnológica industrial dos séculos XVIII, XIX e
XX, para a “era da informação” 1 provocada pela revolução das TIC”s.
Estamos vivendo uma transição global para as sociedades em rede.2

A Internet proporciona a cada cidadão uma
capacidade de comunicação global através das ferramentas de mídias
digitais e, por consequência, vem empoderando os indivíduos de forma
inédita. As mídias digitais como Orkut, Facebook, Identi.ca, Twitter e
Youtube, estão servindo de plataforma para a organização das mais
diversas rede sociais. As redes sociais são as pessoas e não as
ferramentas. Elas passaram a ser um novo espaço de convivência da
humanidade.

Por consequência, passamos
por uma grande mudança no cenário das comunicações, provocada não só
pela revolução tecnológica, mas principalmente pela forma como os
usuários da rede se apropriaram dessas mídias. A natureza da comunicação
em rede é diferente da comunicação de massas (rádio, TV, jornal). A
comunicação é interpessoal e com diferentes graus de interatividade.
Pela primeira vez na história da humanidade, governos, empresas de
comunicação, jornalistas, editores e público, por exemplo, estão
interligados na mesma matriz de mídia. Cada cidadão, na rede, é sua
própria mídia. Isso exige uma comunicação horizontal, sem hierarquia e
com uma linguagem mais informal. É um espaço de escuta,
compartilhamento, formulação e difusão das políticas públicas. Não é um
espaço de simples transmissão de informações, mas de construção
colaborativa dos conteúdos.

A Internet
como um direito humano  – O criador da WEB, Tim Berners-Lee, declarou
recentemente que o acesso à internet é um direito humano básico. “O
acesso à Web é hoje um direito humano”, disse ele. “É possível viver sem
a web. Não é possível viver sem água. Mas se você tem água, então a
diferença entre alguém que está conectado à web e faz parte da sociedade
da informação, e alguém que (não está) Está crescendo cada vez mais.
“[3]

Em 2005, durante a Cúpula Mundial
da Sociedade da Informação, realizada em Túnis, surgiu a ideia de uma
“Carta dos Direitos da Internet” tendo entre seus patrocinadores o chefe
da delegação brasileira, o então ministro da Cultura Gilberto Gil, 
integrantes do parlamento italiano e a ONG IPJustice.org. Essa ideia
evoluiu e, recentemente nos marcos da ONU,  uma rede de indivíduos e
organizações que lutam por direitos humanos na Internet, a IRP (Internet
Rights and Principles Dynamic Coalition) – Coalizão Dinâmica por
Princípios e Direitos Humanos – elaborou a Carta dos Direitos Humanos e
princípios da Internet. “A internet oferece oportunidades sem
precedentes para a consciencialização dos direitos humanos, e desempenha
um papel cada vez mais importante nas nossas vidas diárias. Por
conseguinte, é essencial que todos os intervenientes, tanto públicos
como privados, respeitem e protejam os direitos humanos na internet”,
diz o documento. 4

Os
princípios são os seguintes:

1.
Universalidade e Igualdade: Todos os seres humanos nascem livres e
iguais em dignidade e direitos, que devem ser respeitados, protegidos e
cumpridos no ambiente online.
2. Direitos e Justiça Social: A
Internet é um espaço para a promoção, proteção e cumprimento dos
direitos humanos e também da promoção de justiça social. Cada indivíduo
tem o dever de respeitar os direitos humanos de todos os outros no
ambiente online.
3. Acessibilidade: Todos os indivíduos têm igual
direito de acesso e utilização a uma Internet segura e aberta.
4.
Expressão e Associação: Todos os indivíduos têm o direito de procurar,
receber e difundir informação livremente na Internet, sem censura ou
outras interferências. Todos os indivíduos têm também o direito de se
associar livremente, seja para fins sociais, políticos, culturais ou
outros, na e através da Internet.
5. Privacidade e Proteção de Dados:
Todos os indivíduos têm o direito à privacidade online, incluindo a
liberdade de vigilância, o direito de usar criptografia e o direito ao
anonimato online. Todos os indivíduos têm também o direito à proteção de
dados, incluindo o controle sobre coleção, retenção, transformação,
eliminação e divulgação de dados pessoais.
6. A Vida, Liberdade e
Segurança: O direito à vida, à liberdade e à segurança na Internet devem
ser respeitados, protegidos e cumpridos. No ambiente online esses
direitos não devem ser desrespeitados ou utilizados para violar outros
direitos.
7. Diversidade: A diversidade cultural e linguística na
Internet deve ser promovida; técnicas e políticas inovadoras devem ser
incentivadas para facilitar a pluralidade de expressão.
8. Rede de
Igualdade: Todos os indivíduos devem ter acesso universal e aberto ao
conteúdo da Internet, livre de priorização discriminatória, de filtragem
ou controle de tráfego por motivos comerciais, políticos ou outros.
9.
Normas e Regulamentos: A arquitetura da Internet, os sistemas de
comunicação e o formato de documentos e dados devem ser baseados em
padrões abertos, que garantam a completa interoperabilidade, a inclusão e
a igualdade de oportunidades para todos.
10. Governança: Os direitos
humanos e a justiça social devem formar as bases legais e normativas
sobre as quais a Internet funciona e é governada. Isto deve acontecer de
forma transparente e multilateral, baseada nos princípios de abertura,
participação inclusiva e de responsabilização.

O Twitter da Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República 
– Acompanhei, a menos de dois
anos atrás,  a entrada da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência
da República (SDH/PR) nas mídias sociais. Sigo, desde aquele momento, o
Twitter da Secretaria. Acredito que este é um dos casos de maior sucesso
no uso das mídias digitais por iniciativa do poder público e está
somando muito para consolidação da rede social de Direitos Humanos no
Brasil. Atualmente, o Twitter da SDH conta com mais de 15 mil seguidores
e é a maior rede social de direitos humanos em língua portuguesa do
microblog.

Considero, também, que os
Direitos Humanos estão dentre as prioridades a serem tratadas na agenda
política para a internet em 2010. Destaco os seguintes pontos:

Plano Nacional de Banda Larga, Marco Civil da
Internet (um marco regulatório para a internet brasileira focada nos
direitos), a Reforma da Lei do Direito Autoral e os Direitos Humanos na
rede, como a luta contra exploração sexual de menores, por
acessibilidade, contra o racismo, a xenofobia e a homofobia, por
exemplo.

Estamos juntos nesta luta e
parabéns ao time à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da
República (SDH).


[1] Era da
Informação
http://pt.wikipedia.org/wiki/Era_da_Informa%C3%A7%C3%A3o

[2] Sociedades em Rede – Manuel Castells
http://pt.wikipedia.org/wiki/Manuel_Castells

[3] Berners-Lee: Web access is a “human
right”
http://www.networkworld.com/news/2011/041211-mit-berners-lee.html

[4] Internet Rights & Principles
Coalition
http://www.irpcharter.org/

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