Falhas na lei permitem que Estado contrate empresas denunciadas por escravidão

Brasília – A legislação brasileira ainda tem brechas que permitem que
empresas inscritas na lista suja do trabalho escravo participem de
licitações e fechem contratos com a administração pública. Segundo o
secretário executivo do Conselho Nacional para Erradicação do Trabalho
Escravo (Conatrae), José Guerra, o que está funcionando são as
resoluções do Conselho Monetário Nacional (CNM).

“O que temos é o parecer do CMN que proíbe todas as entidades
financeiras de emprestar a essas empresas que estão na lista suja. Temos
ainda o pacto empresarial, gerido pela OIT [Organização Mundial do
Trabalho], Instituto Ethos e a ONG [organização não governamental] Repórter Brasil. Esse pacto tem mais de 150 empresas que se comprometem a
não fazer negócios com quem está na lista suja e elas cumprem isso”,
disse.

Ele citou como exemplo o caso das empresas que deixaram de comprar
álcool e açúcar da Usina Gameleira, que entrou para a lista suja.

O presidente da Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto, reconhece que a
lista suja do trabalho escravo é o principal instrumento de combate à
exploração do trabalho análogo à escravidão, reforçada com iniciativas
do Poder Público, como as resoluções do CMN. Apesar disso, ainda há
lacunas em relação a contratos com a administração pública. A Lei
8.666/96, que regulamenta as licitações, não traz referência a empresas
ou pessoas físicas denunciadas por manter trabalhadores escravos.

“A brecha não é só na questão do trabalho escravo. A Lei de Licitações
deveria considerar impactos sociais, ambientais, trabalhistas e
fundiários nas comunidades tradicionais, mas não considera isso. Na
prática, considera preço e qualidade. A Lei de Licitações precisa ser
reformada”, afirmou Sakamoto.

Ele disse que os estados do Tocantis e Maranhão aprovaram leis para
proibir a administração pública de fazer negócios com quem está na lista
suja, mas ainda falta a regulamentação dessas leis.

Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que faz alterações na
Lei de Licitações, entre elas, a que veda a Administração Pública
Federal de firmar contratos com empresas denunciadas por prática de
trabalho escravo. O projeto está na Mesa Diretora da Camara dos
Deputados.

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