O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Rural a pagar
como horas extras o intervalo de quinze minutos entra a jornada
normal e a extraordinária a uma ex-empregada.
A bancária
alegou que antes de iniciar o período extraordinário de serviço, a
instituição financeira não lhe concedia o intervalo de quinze
minutos para descanso e alimentação previstos no artigo 384 da CLT,
como forma de proteção especial às trabalhadoras.
A decisão
do TST foi unânime. O relator do recurso, ministro Renato Paiva,
esclareceu que a finalidade do intervalo é permitir que o
trabalhador se alimente, descanse e reponha as energias antes de
prosseguir com as suas atividades, ou seja, é medida que garante a
saúde e a integridade física do profissional para que haja a
manutenção das condições de segurança no desenvolvimento dos
serviços.