A cada dia, o Banco Central (BC) flexibiliza ainda mais as regras para a
abertura de correspondentes bancários, beneficiando as instituições
financeiras. Nas mudanças mais significativas da legislação sobre o
tema, o BC baixou, no dia 31 de março, norma que permite aos bancos
criarem um correspondente dentro do próprio conglomerado ou contratarem
empresa que faça exclusivamente os serviços bancários. A partir de
agora, os bancos não dependem mais, por exemplo, de farmácias, lojas,
supermercados, para abrir novos pontos.
Os correspondentes bancários se transformaram num “ótimo negócio” para
os bancos, que se utilizam dessa política para economizar na prestação
de serviço, já que ao contrário das exigências para se abrir uma
agência, não precisam seguir planos de segurança e tampouco respeitar
direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos
bancários.
São uma agência bancária, sem portas de segurança, vigilantes, sistema
de filmagem, cujos funcionários recebem salários inferiores ao dos
bancários e não estão protegidos pelas dezenas de cláusulas previstas na
CCT, como Participação nos Lucros e Resultados e direitos relacionados à
saúde.
“Bom para os bancos, ruim para clientes e trabalhadores. É
injustificável que empresas tão rentáveis queiram ampliar ainda mais
seus lucros, às custas da precarização de direitos dos trabalhadores e
de serviços aos clientes. Estamos estudando medidas judiciais e
políticas para garantir os direitos trabalhistas e ao enquadramento
sindical “, disse Juvandia Moreira, presidenta do Sindicato dos
Bancários de São Paulo.
Avanço dos correspondentes
Não à toa os bancos cada vez mais preferem ampliar o número de
correspondentes ao invés de abrir agências. Em dezembro de 2007 havia no
Brasil, 95.849 unidades e, quatro anos depois, em dezembro de 2010,
esse número passou a 165.228, representando uma alta de 72%. Neste mesmo
período, o número de agências bancárias cresceu apenas 5%, chegando a
19.013 unidades.
A possibilidade de que os bancos tenham seus próprios correspondentes
não foi a única decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio
da resolução 3.959, de 2011. As mudanças aumentaram ainda gama de
serviços que eles poderão fazer, desrespeitando as exigências legais de
qualificação e sigilo bancário e também ampliaram o rol de empresas
aptas a prestarem o serviço, incluindo as públicas.
Da bancarização à precarização
Criados originalmente para aumentar a bancarização no país, e ser
instalados apenas em regiões nas quais a população não tinha acesso aos
serviços bancários, paulatinamente os correspondentes tiveram sua função
alterada pelos bancos e passaram a ser instalados muitas vezes ao lado
de agências bancárias.
Uma prova disso é que o Estado de São Paulo, teoricamente mais
bancarizado, concentra a maior parte dos correspondentes bancários de
todo o país. Segundo dados do Banco Central do Brasil (BC), os paulistas
contam com 39.720 instalações de postos como lotéricas, bancos postais,
supermercados, lojas e estabelecimentos comerciais aptos a prestar
serviços de crédito e pagamento de contas em geral. Apesar disso, áreas
afastadas dos grandes centros continuam sem correspondentes e sem
agências.
O Sindicato vem denunciando essa abertura desenfreada que traz embutida a
precarização do emprego. Por isso, em janeiro, a entidade enviou carta
ao diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro do Banco
Central, Luiz Awazu Pereira da Silva, questionando as informações
veiculadas de que a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) teria
enviado ao BC proposta para embasar uma nova regulamentação dos
correspondentes bancários no país, com a pretensão de reduzir as
reclamações trabalhistas de ex-correspondentes bancários.
Até agora, o BC não retornou ao Sindicato sobre tais questionamentos.
Pior, a reposta veio por meio da nova norma, já que tais alterações
foram publicadas e favorecem aos bancos e aos seus interesses.
O que mudou para que os bancos fujam da legislação trabalhista e normas de segurança
1. A alteração mais gritante consistiu na extinção do parágrafo
da resolução anterior que proibia a contratação como correspondente
bancário de entidade cujo controle societário fosse exercido pelo banco
contratante. Em outras palavras, pode-se dizer que agora os bancos podem
utilizar empresas de seu próprio conglomerado como correspondentes
bancários, o que deve disseminar ainda mais o crescimento deste segmento
de atendimento, em detrimento da abertura de novas agências, por
exemplo.
2. A resolução anterior previa que podiam ser contratadas como
correspondentes bancários as seguintes entidades: sociedades
empresárias, associações e prestadores de serviços notariais e de
registro. Já a nova resolução amplia este leque substituindo o termo
“sociedades empresárias” por “sociedades”, abarcando também as
sociedades cooperativas. Além disso, foram incluídos os empresários e as
empresas públicas no rol de entidades que podem ser contratadas como
correspondentes.
3. Outra mudança importante é a maior flexibilidade com relação a
entidades cuja atividade principal seja a de correspondente.
Anteriormente, só era permitida a contratação de tais entidades para
serviços de encaminhamento de propostas de operação de crédito e
serviços de câmbio. Com as mudanças, essas entidades poderão também
realizar serviços de recebimentos e pagamentos e de encaminhamento de
propostas de cartões de crédito.