A Polícia Federal multou os bancos em R$ 9,58 milhões em 2010 por
descumprimento das leis e normas de segurança, conforme levantamento
pioneiro efetuado pela Contraf-CUT em parceria com o Dieese, com base
nos processos julgados nas quatro reuniões ocorridas no ano passado da
Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada (CCASP). O
Santander foi o campeão, com R$ 1,95 milhão em multas, seguido do
Bradesco e Itaú Unibanco que empataram com R$ 1,85 milhão. O Banco do
Brasil ficou em quarto lugar com 1,45 milhão.
A CCASP é um fórum tripartite do Ministério da Justiça, composto por
representantes do governo, trabalhadores (bancários e vigilantes) e
empresários (bancos e empresas de vigilância, transportes de valores e
centros de formação de vigilantes).
Clique aqui para ver o gráfico com o valor das multas da CCASP em 2010.
“Essas multas revelam o descaso e a irresponsabilidade dos bancos com o
cumprimento da lei nº 7.102/83 que, mesmo desatualizada, continua sendo
burlada, colocando em risco a vida de bancário, vigilantes e clientes”,
afirma o secretário de imprensa da Contraf-CUT e coordenador do
Coletivo Nacional de Segurança Bancária, Ademir Wiederkehr.
As multas teriam sido ainda maiores se centenas de processos abertos
pelas Delegacias Estaduais de Segurança Privada (Delesp) da Polícia
Federal não tivessem sido arquivados, durante o julgamento na CCASP. Do
total de 1.097 processos, os bancos foram condenados em 675 (61,53%) e
422 (38,47%) foram arquivados. Itaú Unibanco, Bradesco e Santander
foram os bancos que tiveram maior número de processos arquivados.
Clique aqui para ver o gráfico com o total de processos julgados, condenações e arquivamentos em 2010.
Clique aqui para ver a tabela com o total de processos julgados, condenações e arquivamentos em 2010.
“Muitos processos foram arquivados por falhas técnicas e
administrativas da Polícia Federal”, explica o diretor da Contraf-CUT.
Outros foram arquivados por decisão da maioria dos integrantes da
CCASP, com voto contrário dos representantes dos trabalhadores, por
causa da vigência da Mensagem n° 12/09, da Polícia Federal, que
flexibiliza o número de vigilantes nos bancos.
Tal mensagem possibilita que as agências fiquem com apenas um vigilante
durante o horário de almoço, quando a lei n° 7.102/83 determina a
presença de “vigilantes”. Para Ademir, “essa orientação acaba prestando
um serviço aos assaltantes, revelando o período em que os bancos estão
mais vulneráveis e expostos”.
A Contraf-CUT e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes
(CNTV) já solicitaram a revogação dessa mensagem junto à Polícia
Federal e ao Ministério da Justiça. As duas entidades também
apresentaram denúncia, por ocasião de audiência pública no dia 1º de
julho de 2010 na Câmara dos Deputados.
“Esperamos que os bancos passem a priorizar o cumprimento da legislação
e façam maiores investimentos em segurança, prevenindo assaltos,
sequestros, arrombamentos e o crime da saidinha de banco, como forma
de proteger a vida de trabalhadores e clientes”, ressalta o dirigente
da Contraf-CUT.
“Também esperamos maior atenção da Polícia Federal na fiscalização dos
bancos, a fim de evitar falhas técnicas nos processos, para que todas
as irregularidades verificadas sejam efetivamente punidas e os
infratores não sejam beneficiados”, conclui Ademir.